I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
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A Suprema Corte, no acórdão proferido nos autos do AI 791.292/PE, de relatoria do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, reconheceu a repercussão geral do Tema 339 - obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da CR.
Direito do Trabalho
Ministro Gilmar Mendes, reconheceu a repercussão geral do Tema 339
Conforme se extrai dos autos, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região não conheceu do recurso ordinário interposto pela Fundação-Reclamada quanto ao tema "Diferenças Salariais", " por ausência de dialeticidade recursal ".
Direito do Trabalho
Dessa decisão, a Fundação-Reclamada interpôs Agravo de Instrumento
A reclamante interpõe o presente Recurso de Revista, visando à declaração de nulidade do seu pedido de dispensa, sob a alegação de que não houve a devida assistência sindical, nos termos em que preconiza o art. 477, § 1.º, da CLT, com redação anterior à…
Em exame detido das razões do agravo de instrumento, observa-se que a reclamante impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula nº 422 do TST. Preliminar rejeitada.
Recurso de revista interposto pelo exequente contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em sede de execução, que deu provimento ao agravo de petição das executadas.
Constata-se, de plano, que a autoridade local não fez o juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto ao tema " BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS.
Ao revés do entendimento apresentado no despacho que denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante, constata-se que o recorrente atendeu aos comandos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT.
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre nulidade por negativa de prestação jurisdicional , integração do adicional de periculosidade e do adicional por tempo de serviço na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno e adicional de…
A discussão encetada nos autos diz respeito à possibilidade, ou não, de se configurar o dano moral in re ipsa na hipótese em que o trabalhador presenciou o acidente de trabalho que vitimou o empregado que estava prestando serviços ao seu lado.
O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição, ratificando a sentença, na qual foi julgada extinta a execução de título executivo extrajudicial, assinalando que o Termo de Ajuste de Conduta – TAC firmado em 26/10/2009 foi regularmente cumprido em…
Ausente manifestação expressa no acórdão regional acerca dos limites da coisa julgada e deixando o exequente de opor embargos de declaração com o fito de buscar pronunciamento, inviável a admissibilidade do recurso de revista, por óbice da Súmula 297/I/TST e…
O Regional manteve a validade do turno ininterrupto de revezamento de 8 horas diárias, previsto em acordo coletivo, e indeferiu o pedido de pagamento de horas extras acima da 6ª hora diária e 36ª semanal.
A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Precedentes do TST.
Processo Civil
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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