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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001344-96.2019.5.09.0091

A falta de impugnação específica faz incidir o óbice da Súmula n. 422 I, do TST

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE DIALETICIDADE. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Trata-se de agravo interposto contra a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto. 2. Em decisão unipessoal, foram confirmados os óbices erigidos no Tribunal Regional, motivo pelo qual se afastou a transcendência do recurso de revista. 3. Vejam-se os óbices erigidos: quanto às horas extras invocou-se o óbice das Súmulas n. 297 e n. 296, I do TST, quanto ao tempo às horas in itinere invocou-se o óbice do artigo 896, “a”, da CLT e da Súmula n. 296, I, do TST para afastar a divergência jurisprudencial e quanto a sobreaviso/prontidão/tempo à disposição consignou que a parte não atendeu os pressupostos de admissibilidade previstos os incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. 4. Observa-se que a agravante limita-se a defender que “este pedido não tem nada a ver com a reanalise de fatos e sim uma clara violação constitucional, e o trecho claramente impugnado não deixa duvidas quanto a seguimento do rr”, pugnando pela não aplicação da Súmula n. 126 do TST. 5. A falta de impugnação específica faz incidir o óbice da Súmula n. 422 I, do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos da fundamentação. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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