TSTRR 0012168-37.2016.5.03.0043
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: contrato de trabalho iniciado e rescindido antes da entrada em vigor da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Nulidade do pedido de demissão
- Empregado com mais de um ano de vínculo
- Ausência de homologação
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E RESCINDIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE VÍNCULO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. ART. 477, § 1.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297 DO TST. A reclamante interpõe o presente Recurso de Revista, visando à declaração de nulidade do seu pedido de dispensa, sob a alegação de que não houve a devida assistência sindical, nos termos em que preconiza o art. 477, § 1.º, da CLT, com redação anterior à vigência da Lei n.º 13.467/2017. Ocorre que, cotejando o teor do acórdão regional com o pedido de reforma, verifica-se que não houve prequestionamento da referida questão fático-jurídica. Assim, o exame da matéria, nesta fase recursal extraordinária, encontra óbice na Súmula n.º 297, I, do TST. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator