I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da 2ª Reclamada, que versava sobre responsabilidade subsidiária e indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, em face dos obstáculos das Súmulas 297, I e II, e 422,…
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao recurso de revista do Reclamante, que versava sobre diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade (PCCS/2006 e PCCS/2013), em face da intranscendência do apelo, considerando a incidência sobre…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância…
Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da…
Direito Constitucional
I) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
No caso dos autos, em relação aos temas da responsabilidade subsidiária da administração pública e da multa do art. 467 da CLT, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não…
A Corte Regional dirimiu a controvérsia, à luz da prova dos autos, aplicando a legislação infraconstitucional, não se viabilizando, portanto, o apelo, nos termos do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266 do c.
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre cerceamento de defesa por indeferimento de produção de prova oral, reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento em dobro dos domingos e feriados, horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno,…
Conforme consignado pelo Tribunal Regional, o comando exequendo, já transitado em julgado em 10.11.23, deferiu o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC, parcela que tem natureza distinta do adicional de periculosidade de que trata…
O Tribunal Regional não abordou a controvérsia sob o prisma da prescrição parcial dano material parcelas sucessivas e não foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, razão pela qual incide o óbice da Súmula 297, do TST, devido à ausência do…
Direito do Trabalho
Prescrição parcial dano material parcelas sucessivas
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, da Consolidação das Leis do Trabalho.
É inviável o exame das alegações relativas aos adicionais de periculosidade e de insalubridade e às diferenças por desvio/acúmulo de função, pois inovatórias em relação ao recurso de embargos.
O acórdão regional concluiu serem devidas as horas extras postuladas pelo reclamante com base, entre outros, na ausência de apresentação de recibos de quitação de referidas parcelas.
Direito do Trabalho
Ferroviário
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