TSTAg-AIRR 0010067-13.2018.5.03.0025
Execução: prosseguimento da execução
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prosseguimento da execução
- Expedição de mandado de penhora
- Matéria infraconsticucional
- Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA. MATÉRIA INFRACONSTICUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional dirimiu a controvérsia, à luz da prova dos autos, aplicando a legislação infraconstitucional, não se viabilizando, portanto, o apelo, nos termos do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266 do c. TST. Ademais, a pretensão recursal se encontra calcada na alegação de afronta aos arts. 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da CR, que tratam de matérias não examinadas no v. acórdão recorrido e, portanto, carente do indispensável prequestionamento de que trata a Súmula 297/TST. Dessa forma, o recurso de revista não se viabiliza, porque não ultrapassa o óbice da transcendência. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de março de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator