TSTAg-Emb-RRAg 100540-92.2020.5.01.0522
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: adicionais de periculosidade e insalubridade e diferenças por desvio/acúmulo de funções
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Inovação recursal
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Ausência de interesse recursal
- Assim, à míngua de sucumbência, não há interesse recursal
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE E DIFERENÇAS POR DESVIO/ACÚMULO DE FUNÇÕES. INOVAÇÃO RECURSAL. 2. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. É inviável o exame das alegações relativas aos adicionais de periculosidade e de insalubridade e às diferenças por desvio/acúmulo de função, pois inovatórias em relação ao recurso de embargos. 2 . Quanto às horas extras decorrentes do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, o recurso de embargos foi admitido. Assim, à míngua de sucumbência, não há interesse recursal. Agravo conhecido e não provido. RECURSO DE EMBARGOS DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTAS EM NORMA COLETIVA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. QUESTÃO NÃO EXAMINADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. O reclamante, ao apontar contrariedade às Súmulas 85, IV, e 423 do TST, limita-se a afirmar que a jornada de oito horas, prevista em norma coletiva, não era observada, pois havia prestação de habitual de horas extras. 2 . Essa questão relativa aos efeitos de suposto descumprimento do pactuado, contudo, não foi examinada no acórdão embargado. Com efeito, a Eg. Quinta Turma tratou apenas da validade da " cláusula normativa que instituiu a jornada de oito horas para os turnos ininterruptos de revezamento ". 3 . Assim, sob o enfoque trazido no recurso de embargos, é inviável analisar a indicação de contrariedade às Súmulas 85, IV, e 423 do TST, pois ausente o necessário prequestionamento. Aplicação da Súmula 297, I, do TST. 4 . Os arestos colacionados são inespecíficos, a teor da Súmula 296, I, do TST, pois não tratam da jornada em turnos ininterruptos, mas, sim, da sua caracterização. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer e negar provimento ao agravo; e (ii) não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Prevalência