TSTAIRR-Ag-AIRR 10205-36.2022.5.03.0058
Execução: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Adicional de periculosidade
- Motociclista
- Suspensão
- Compensação
- Outros Adicionais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLISTA. SUSPENSÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. COMPENSAÇÃO. Conforme consignado pelo Tribunal Regional, o comando exequendo, já transitado em julgado em 10.11.23, deferiu o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC, parcela que tem natureza distinta do adicional de periculosidade de que trata a mencionada Ação Declaratória de Nulidade. Nesse contexto, não comporta reforma a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Verifica-se, ainda, que o Tribunal Regional não tratou da hipótese de compensação da AADC com o adicional de periculosidade. Desse modo, ausente o prequestionamento necessário, incide, neste particular, o óbice da Súmula 297 do TST. Nesse contexto, não comporta reforma a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, estando ilesos, portanto, os preceitos constitucionais indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Outros Adicionais