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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 120300-12.2006.5.15.0010

Execução: fonte de custeio

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. COTA-PARTE DO EMPREGADO. RESERVA MATEMÁTICA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Na espécie, é possível extrair do acórdão regional que não houve determinação judicial expressa de que o custeio do plano de complementação de aposentadoria referente à cota parte do reclamante ficasse exclusivamente a cargo do banco reclamado. 3. No caso dos autos, o acórdão recorrido não contraria o título executivo, ao contrário, com ele se conforma, na medida em que interpreta e explica justificadamente os seus limites. Assim, aplica-se, por analogia, a jurisprudência contida na Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2 do TST. 4. O Tribunal Regional não emitiu tese de mérito acerca do tema "Reserva Matemática". Incide na espécie o óbice da Súmula 297 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária; Fonte de Custeio; Negativa de Prestação Jurisdicional

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