TSTAg-RRAg-RRAg 0021593-32.2017.5.04.0009
Aplicabilidade imediata da lei 13.467/17: falta de interesse recursal
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Aplicabilidade imediata da lei 13.467/17
- Falta de interesse recursal
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Regime de compensação de horas extras
- Equiparação salarial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. APLICABILIDADE IMEDIATA DA LEI 13.467/17. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 3. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 DO TST. 4. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Brasília, 17 de março de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator