I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A parte sustenta que, deferidos os benefícios da justiça gratuita, deveria ter sido aplicada a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais, prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ".
Discute-se nos autos a responsabilidade solidária do Estado de São Paulo pelos encargos trabalhistas devidos na exploração dos serviços do Porto de São Sebastião.
O Tribunal Regional não analisou a matéria à luz da alegada ilicitude do requisito atinente à existência de vaga, estabelecido no Plano de Cargos e Salários da reclamada, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração, carecendo…
Cinge-se a controvérsia à arguição de nulidade por cerceamento do direito de defesa em razão da declaração de confissão da parte reclamada pela da ausência do preposto em audiência.
A primeira questão é de natureza jurídica e não fática, o que atrai a incidência do item III da Súmula 297 do TST; quanto à segunda, a Turma apresentou seu próprio demonstrativo, a evidenciar que não existiram diferenças pela incorporação do cargo de…
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à…
Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013),…
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que “o v. acórdão se recusou a observar o que era incontroverso, ignorou os…
Direito Constitucional
Inconstitucionalidade da pretensão
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