Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000678-51.2020.5.02.0087

Prejudicada a análise da transcendência: não foram opostos embargos de declaração

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Não foram opostos embargos de declaração

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que as razões postas no agravo não refutam a fundamentação contida na decisão agravada. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no artigo 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação, específica, dos fundamentos da decisão recorrida, sem o que não comporta conhecimento o apelo. Agravo não conhecido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RÉ. O exame dos autos revela que o TRT não examinou a responsabilidade subsidiária da entidade pública sob o enfoque da terceirização de serviços na Administração Pública (Súmula nº 331, V, do TST). Não foram opostos embargos de declaração. Assim, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento de que trata a Súmula nº 297 desta Corte Superior. Não se vislumbra, portanto, transcendência do apelo, por qualquer dos critérios legais. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I. NÃO CONHECER do agravo da primeira ré ¿ LUPI COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS EIRELI.; II. CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo da terceira ré ¿ COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ¿ SABESP. Brasília, 23 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.