TSTAIRR 871-79.2011.5.09.0095
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Nulidade do julgado regional
- Desrespeito à decisão anterior do TST e ofensa à coisa julgada
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. I – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. A primeira questão é de natureza jurídica e não fática, o que atrai a incidência do item III da Súmula 297 do TST; quanto à segunda, a Turma apresentou seu próprio demonstrativo, a evidenciar que não existiram diferenças pela incorporação do cargo de confiança e CTVA no cálculo das vantagens pessoais e, portanto, os declaratórios revelam apenas o inconformismo da parte embargante em relação ao decidido; a terceira omissão apontada não existiu, pois a Turma regional apreciou expressamente as alegadas diferenças após julho/2008, enquanto que o recálculo do saldamento foi indeferido em razão do não reconhecimento de diferenças. II – NULIDADE DO JULGADO REGIONAL. DESRESPEITO À DECISÃO ANTERIOR DO TST E OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Embora o acórdão desta Primeira Turma tenha declarado que a função de confiança e o CTVA devessem integrar a base de cálculo das vantagens pessoais, determinou que o Tribunal Regional analisasse se, à luz dessas premissas, haveria diferenças salariais. 2. Não houve deferimento de diferenças salariais, mas apenas o reconhecimento de que as parcelas cargo em comissão e CTVA deveriam compor a base de cálculo das vantagens pessoais, competindo à Turma Regional verificar se existiam diferenças, o que foi observado. III – DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS PELA INCLUSÃO DO CARGO DE CONFIANÇA E CTVA NA BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 126 DO TST. 1. O acórdão do Tribunal Regional considerou no cálculo das Vantagens Pessoais a gratificação decorrente da função de confiança e o CTVA, porém, demonstrou matematicamente a ausência de prejuízo com a transformação promovida pelo Plano de Cargos e Salários. 2. O demonstrativo abarcou o período anterior e posterior à alteração da forma de pagamento e também depois de junho/2008, quando ocorreu nova alteração na forma de quitação das parcelas. 3. Para se chegar a conclusão diversa seria necessário revolver o conjunto probatório, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST e torna inespecífica a divergência jurisprudencial colacionada pelo recorrente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, mas negar-lhe provimento. Por consequência, conforme estabelece o art. 997, § 2º, III, do CPC, o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal, o que implica a inadmissão do recurso de revista adesivo interposto pela FUNCEF, tornando-o prejudicado.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição; Cargo em Comissão; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada; Interesse Patrimonial Privado