TSTRR 20178-22.2022.5.04.0661
Promoção por desenvolvimento profissional: plano de cargos e salários
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Promoção por desenvolvimento profissional
- Plano de cargos e salários
- Condicionamento da promoção à existência de vagas
- Apresentação do demonstrativo de vagas disponíveis pela empregadora
- Ausência de provas de que o reclamante tenha sido preterido
- F84b5e6
Ementa
RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI N° 13.467/2017 – PROMOÇÃO POR DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CONDICIONAMENTO DA PROMOÇÃO À EXISTÊNCIA DE VAGAS. APRESENTAÇÃO DO DEMONSTRATIVO DE VAGAS DISPONÍVEIS PELA EMPREGADORA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RECLAMANTE TENHA SIDO PRETERIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não analisou a matéria à luz da alegada ilicitude do requisito atinente à existência de vaga, estabelecido no Plano de Cargos e Salários da reclamada, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração, carecendo o tema de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Analisando soberanamente o conjunto fático-probatório dos autos, o Regional consignou expressamente que "a reclamada juntou a listagem no ID. ID. f84b5e6 - Pág. 1/29, inexistindo prova de que o reclamante tenha sido preterido no preenchimento de vaga disponível no nível pretendido (...)". Diante dessas premissas fáticas, considero que, conforme consignado no acórdão regional, tendo a reclamada apresentado a listagem de vagas disponíveis, cabia ao reclamante comprovar que teria sido preterido, estando correta a distribuição do ônus da prova, motivo pelo qual afasto a alegação de violação ao artigo 818, II, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Promoção