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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0100076-11.2022.5.01.0001

Descumprido tal pressuposto, inviável se torna a extraordinária intervenção desta Corte no feito

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Inconstitucionalidade da pretensão
  • Horas extras a partir da quarta hora diária
  • Advogado empregado
  • Ausência de dedicação exclusiva
  • Quanto ao mais, o e
  • Correta, portanto, a decisão agravada, pelo que não merece reparos

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que “o v. acórdão se recusou a observar o que era incontroverso, ignorou os fundamentos apresentados em sede de contrarrazões, deixando de se manifestar a respeito de praticamente toda a tese de defesa“, o que impossibilita a extraordinária intervenção desta Corte no feito, ante o desatendimento da exigência contida no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. A indicação precisa dos pontos sobre os quais eventualmente não teria se manifestado a Corte local, em que pese manejados os embargos de declaração, é requisito ao exame da preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Descumprido tal pressuposto, inviável se torna a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INCONSTITUCIONALIDADE DA PRETENSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS A PARTIR DA QUARTA HORA DIÁRIA. ADVOGADO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT não examinou a matéria sob o enfoque da existência de negociação coletiva que estabelecia o módulo de 8 horas diárias e 44h horas semanais. Vale esclarecer que se tratando de questão factual e probatória, inaplicável à hipótese o prequestionamento ficto do item III da Súmula nº 297 do TST. A reclamada deveria ter se valido, apropriadamente, da arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, contudo, em que pese ter arguido a referida preliminar, não cumpriu os requisitos do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Quanto ao mais, o e. TRT delineou a premissa fática insuscetível de reexame nessa fase recursal (Súmula n° 126 do TST), segundo a qual “é incontroverso que a reclamante laborava em jornada excedente a 4 horas diárias, conforme reconhecido pelo próprio reclamado em sede de contestação”, bem como que “o reclamado não ajustou com a reclamante cláusula expressa de dedicação exclusiva, não se podendo presumir ajuste tácito neste sentido apenas em razão de a autora ter sido contratada para trabalhar em jornada de 8 horas diárias.” Assim, conforme consta na decisão agravada, tal como proferida, a decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte que é firme no sentido de que para o advogado empregado admitido na vigência da atual redação do art. 12 do Regulamento do Estatuto da Advocacia, o regime de dedicação exclusiva não pode ser presumido, pois conforme a exegese daquela norma há necessidade de previsão expressa no contrato individual de trabalho para que seja considerado válido. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Correta, portanto, a decisão agravada, pelo que não merece reparos. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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