I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O art. 59-A da CLT permite expressamente que seja adotado regime 12x36 por meio de acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, e estabelece que a remuneração mensal pactuada abrange os pagamentos devidos pelo descanso…
Não se divisa a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte Regional fundamentou de maneira clara e suficiente sua decisão, manifestando-se expressamente sobre as questões necessárias ao deslinde da controvérsia.
Para melhor exame da apontada violação do art. 5º, II, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do…
Pelo prisma da transcendência (CLT, art.896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista ( prescrição intercorrente ) nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com…
Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à aplicação de adicional de intervalo intrajornada mais vantajoso previsto em norma coletiva e foi provido o recurso de revista do Reclamante para reformar o acórdão…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados no artigo 1.022 do CPC e no artigo 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim.
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 422, I, do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
Na esteira do entendimento da Súmula 297/TST, questão não prequestionada escapa à jurisdição extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre acidente de trabalho , pensionamento mensal e indenização substitutiva , em face da intranscendência das matérias.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
O enquadramento sindical do empregado se dá em face da atividade preponderante da empresa, salvo se o empregado for integrante de categoria profissional diferenciada, definida na forma do artigo 511, § 3º, da CLT.
Verifica-se o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação…
A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que a Administração Pública também poderá responder subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas das entidades com as quais firmou contrato de gestão nos casos em que comprovada sua…
Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa.
Processo Civil
A) recurso de revista
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.