TSTAIRR 10177-15.2019.5.03.0142
Execução: intranscendência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Intranscendência
- Prescrição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE - EXECUÇÃO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência (CLT, art.896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista ( prescrição intercorrente ) nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da execução ( R$ 40.510,07 ) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo exame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. 2. Ademais, o recurso de revista nem sequer atende aos pressupostos intrínsecos de sua admissibilidade, uma vez que, conforme registrado no despacho agravado, esbarra no óbice da Súmula 297 do TST , que contamina a própria transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.
Indexação
Prescrição