TSTAg-AIRR 114-83.2021.5.14.0002
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
- Aplicação de multa
- Acidente de Trabalho
- Cerceamento de Defesa
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre acidente de trabalho , pensionamento mensal e indenização substitutiva , em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, "a" e "c", e §§ 1º-A, I, e 7º , da CLT e das Súmulas 126, 297, I e II, e 333 do TST , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, o Reclamado não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896 , §§ 1º-A, I, e 7º , da CLT e às Súmulas 297, I e II, e 333 do TST , óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando ao Agravante multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$4.420,30 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e trinta centavos), com lastro no art.1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser e revertida em prol da Agravada.
Indexação
Acidente de Trabalho; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita