TSTRRAg-AIRR 136300-05.2001.5.01.0511
A) recurso de revista: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- A) recurso de revista
- Execução
- Óbices do art. 896, § 2º, da CLT e das súmulas 266 e 459 do TST
- B) agravo de instrumento
- Incidem sobre o apelo os óbices das Súmulas 126 e 297 do TST
- Direito Coletivo
Ementa
A) RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DAS SÚMULAS 266 E 459 DO TST - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da execução (R$ 5.582.387,31), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 3. Todavia, o recurso de revista patronal, que versa sobre nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 266 e 459 do TST. Recurso de revista desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DO ÓBICE ELENCADO NO DESPACHO AGRAVADO COM ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO - DESPROVIMENTO. Embora reconhecida a transcendência econômica, o agravo de instrumento não merece prosperar, ante a ausência de prequestionamento na instância ordinária quanto ao mérito dos pedidos de redução do valor da multa diária, da regressividade da taxa de juros e da dedução do alvará, que inevitavelmente demandam o revolvimento de fatos e provas dos autos. Incidem sobre o apelo os óbices das Súmulas 126 e 297 do TST. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, ainda que reconhecida a transcendência econômica, negar provimento ao recurso de revista e ao agravo de instrumento.
Indexação
Direito Coletivo; Nulidade; Assistência à Saúde; Juros; Multa Cominatória / Astreintes; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ofensa à Coisa Julgada