I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional manteve a sentença, que condenara a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade com fundamento nas conclusões do laudo pericial, cujo teor não foi infirmado por nenhum outro elemento.
Hipótese em que o Recurso de Revista da reclamada não preencheu o requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT.
Direito Civil
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
No que se refere à licitude da terceirização, verifica-se que a ré, nas razões do recurso de revista, limita-se a defender que agiu de acordo com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 725 do Repertório de Repercussão Geral, sem…
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que denegou seguimento ao recurso de revista do autor, que pleiteava, em suma, o pagamento de intervalo intrajornada, horas in itinere e férias em dobro.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa.
Do quanto transcrito pelas próprias Agravantes a fim de demostrar o prequestionamento da controvérsia, nos termos exigidos pelo art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, não se verifica que a Corte Regional solucionou a lide sobre o enfoque das teses jurídicas contidas…
Direito do Trabalho
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
Conforme registrou o Tribunal Regional, o mandato juntado aos autos não é válido, uma vez que o fato de inexistir o contrato social da pessoa jurídica, compromete a análise da legitimidade do subscritor da procuração.
Afirma a agravante que " não é necessária a literal transcrição do trecho da decisão da qual se recorre para a análise do recurso de revista, uma vez que basta a indicação do trecho da decisão, por força da Súmula 297, inciso I, do TST " e que " Dessa forma,…
A Corte de origem, com fundamento nas provas dos autos, concluiu que o reclamante exercia as mesmas funções que os paradigmas e que a reclamada não logrou demonstrar a distinção de qualidade e de produtividade entre o trabalho do autor e dos paradigmas,…
A questão referente aos juros de mora aplicáveis não foi examinada, por ocasião do julgamento do agravo de petição, tampouco foram opostos embargos de declaração suscitando pronunciamento pelo Tribunal Regional.
No caso, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do ente público, ao registro de que "o documento de ID 0454bb5 demonstra que, mesmo sendo acionado nesta Justiça, com vasta informação acerca do descumprimento de diversos direitos…
Revela-se desfundamentado o agravo, pois se limita a reproduzir, ipsis litteris , as razões do recurso de revista, não impugnando de forma específica os óbices processuais apontados na decisão monocrática, o que atrai o disposto na Súmula nº 422, item I, do…
A questão referente aos juros de mora aplicáveis não foi examinada, por ocasião do julgamento do agravo de petição, tampouco foram opostos embargos de declaração suscitando pronunciamento pelo Tribunal Regional.
No caso, fora apontado e mantido o óbice da deserção do recurso de revista do reclamado por ausência de prova do pedido de gratuidade, muito embora se trate de pessoa natural ocupando o polo passivo.
Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a parte não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Processo Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
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