TSTRRAg 101296-39.2017.5.01.0221
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa omissiva na fiscalização do contrato (culpa in vigilando)
- Decisão em conformidade com a súmula 331, v, do TST
- Culpa na fiscalização do contrato
- Intimação
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE MESQUITA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA OMISSIVA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331, V, DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do ente público, ao registro de que "o documento de ID 0454bb5 demonstra que, mesmo sendo acionado nesta Justiça, com vasta informação acerca do descumprimento de diversos direitos trabalhistas dos empregados da primeira ré, ainda assim o ente público repassou a cifra de R$ 4.000.000,00 à primeira reclamada, comprovando, à saciedade, sua culpa in vigilando". Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE MESQUITA. 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. Considerando que a matéria atinente à reponsabilidade subsidiária já foi analisada no exame do recurso de revista, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento quanto ao tema. Agravo de instrumento prejudicado. 2 NULIDADE DO ACÓRDÃO. INTIMAÇÃO. PAUTA DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. Constata-se que a decisão do Tribunal Regional não se pronunciou a respeito da tese invocada pelo agravante com relação à nulidade da intimação. Igualmente, não houve a oposição de embargos de declaração a respeito. Assim, a matéria não está prequestionada, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, consoante a diretriz da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista; II) por unanimidade, julgar prejudicado o agravo de instrumento quanto ao tema "Responsabilidade Subsidiária. Ente público. Culpa na fiscalização do contrato (in vigilando)"; III) por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "Intimação. Pauta de Julgamento".
Indexação
Ente Público; Vício de Citação; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova; Pessoa Jurídica de Direito Público