TSTAg-EDCiv-RRAg 622-13.2012.5.03.0079
Dedução de valores: diferença salarial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Dedução de valores
- Diferença salarial
- Base de cálculo das horas extras
- Base de cálculo da gratificação especial
- Correção monetária
- Reprodução ipsis litteris das razões do recurso de revista
Ementa
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 –EXECUÇÃO. AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO. 1) DEDUÇÃO DE VALORES. 2) DIFERENÇA SALARIAL. 3) BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. 4) BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. 5) CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA (ÓBICES DA SÚMULA Nº 297 DO TST E DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS II E III DA CLT). REPRODUÇÃO IPSIS LITTERIS DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Revela-se desfundamentado o agravo, pois se limita a reproduzir, ipsis litteris , as razões do recurso de revista, não impugnando de forma específica os óbices processuais apontados na decisão monocrática, o que atrai o disposto na Súmula nº 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. Tanto é assim, que a parte agrava e reproduz até mesmo tema que lhe fora julgado procedente pela decisão monocrática. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE CORREÇÃO MONETÁRIA. PROVIMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAIS PREENCHIDOS. NÃO IDENTIFICAÇÃO DOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. Compulsando-se novamente os autos, não se verificam óbices processuais ao provimento do recurso quanto ao tema "correção monetária". Conforme já esclarecido ao reclamante em sede de embargos declaratórios, tendo sido provido o recurso de revista quanto ao tema questionado, por óbvio, foram considerados preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursais, antecedente lógico ao julgamento do mérito. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo do banco reclamado e, considerando-o manifestamente protelatório, condenar o agravante ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC; II - negar provimento ao agravo do reclamante.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Liquidação / Cumprimento / Execução; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Transcendência; Divisor de Horas Extras; Base de Cálculo