TSTAIRR 100414-68.2017.5.01.0224
Execução: juros de mora
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Juros de mora
- Matéria não examinada pelo tribunal regional
- Ente Público
- Abrangência da Condenação
- Fazenda Pública
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, I, DO TST. A questão referente aos juros de mora aplicáveis não foi examinada, por ocasião do julgamento do agravo de petição, tampouco foram opostos embargos de declaração suscitando pronunciamento pelo Tribunal Regional. Desse modo, ausente o devido prequestionamento da matéria, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública