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Jurisprudências

TSTAIRR 100414-68.2017.5.01.0224

Execução: juros de mora

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, I, DO TST. A questão referente aos juros de mora aplicáveis não foi examinada, por ocasião do julgamento do agravo de petição, tampouco foram opostos embargos de declaração suscitando pronunciamento pelo Tribunal Regional. Desse modo, ausente o devido prequestionamento da matéria, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública

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