TSTED-Ag-AIRR 101055-38.2018.5.01.0057
Sumaríssimo: justiça gratuita
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Justiça gratuita
- Pessoa natural
- Declaração de miserabilidade jurídica
- Presunção
- Erro material
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. SUMARÍSSIMO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA. PRESUNÇÃO. ERRO MATERIAL. No caso, fora apontado e mantido o óbice da deserção do recurso de revista do reclamado por ausência de prova do pedido de gratuidade, muito embora se trate de pessoa natural ocupando o polo passivo. Desse modo, há que se corrigir o erro para reconhecer a presunção de veracidade da declaração de miserabilidade firmada pelo réu, a teor da Súmula 463, I, desta Corte, determinando-se nova análise do agravo. Embargos de declaração conhecidos e providos. II AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. SUMARÍSSIMO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA. PRESUNÇÃO. ERRO MATERIAL. Constatado equívoco no óbice apontado, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. SUMARÍSSIMO 1 - JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA. PRESUNÇÃO. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA (OJ 282, § 2º, DO CPC). Reconhecido o direito da parte à gratuidade de justiça, mostra-se superado o óbice da deserção do recurso de revista. Por força da OJ 282 da SBDI-1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos intrínsecos de admissibilidade do apelo. 2 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO (ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT). A parte não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, na medida em que não acompanhou a fundamentação do recurso de revista com a transcrição do acórdão do TRT, tampouco com a petição de embargos de declaração, em que teria suscitado a omissão em destaque. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não se extrai do recurso ordinário da parte qualquer pedido de justiça gratuita. Toda a fundamentação nesse aspecto destinou-se a impugnar o benefício concedido ao reclamante. A alegação de omissão em torno de questão não devolvida à apreciação da Corte Regional justifica, pois, a penalidade aplicada na origem. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297 DO TST). Não houve prequestionamento da tese relativa à prescrição, incidindo na hipótese o óbice da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito modificativo; II) dar provimento ao agravo para examinar de imediato o agravo de instrumento; III) negar provimento ao agravo de instrumento.