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Jurisprudências

TSTAIRR 1224-05.2015.5.09.0411

Intervalo intrajornada: horas in itinere

Ementa

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS IN ITINERE . FÉRIAS EM DOBRO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que denegou seguimento ao recurso de revista do autor, que pleiteava, em suma, o pagamento de intervalo intrajornada, horas in itinere e férias em dobro. 2. Quanto ao intervalo intrajornada, o Tribunal Regional do Trabalho entendeu que o pagamento somente se aplica em caso de turnos consecutivos de seis horas para o mesmo operador portuário, não sendo este o caso dos autos. A prova oral não atestou a violação do intervalo intrajornada para turnos de seis horas, ausentes embargos de declaração que supririam eventual omissão (Súmulas nos 126 e 297 do TST). Ademais, a questão da nulidade da cláusula coletiva foi considerada irrelevante pelo TRT em virtude da ausência de labor consecutivo para o mesmo operador, faltando prequestionamento (Súmula nº 297 TST). 3. No que tange às horas in itinere , o Tribunal Regional concluiu que o tempo de deslocamento integrava a jornada normal, sem extrapolar as seis horas diárias. A modificação dessa conclusão demandaria reexame de prova, o que não é permitido na via recursal empregada. 4. A respeito das férias em dobro, a jurisprudência do TST é firme no sentido da inaplicabilidade do art. 137 da CLT ao trabalhador portuário avulso, em razão da natureza peculiar de sua atividade. A decisão se alinha à orientação do STF na ADPF 501/SC. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Depósito / Diferença de Recolhimento; Intervalo Intrajornada; Transcendência; Honorários na Justiça do Trabalho

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