TSTAIRR 0010729-97.2023.5.03.0187
Procedimento sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Fornecimento de epi
- Previsão coletiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPI. PREVISÃO COLETIVA. SÚMULA Nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença, que condenara a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade com fundamento nas conclusões do laudo pericial, cujo teor não foi infirmado por nenhum outro elemento. A Corte de origem não emitiu tese sobre a existência de norma coletiva disciplinando a questão, nem foi instada a fazê-lo por meio de embargos de declaração, sendo evidente a ausência de prequestionamento da matéria. Incidência da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora