I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do…
Direito do Trabalho
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que o Reclamado trouxe aos autos os controles de ponto e reconheceu a validade dos cartões de ponto apresentados.
A matéria relativa à possibilidade de penhora de bem de família para satisfação de crédito trabalhista não foi objeto de pronunciamento pelo Tribunal Regional, que decidiu a controvérsia sob o enfoque dos efeitos sucessórios decorrentes do falecimento do…
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu “que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
O Tribunal Regional concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, que “o recorrido não prestava serviços meramente eventuais com o fim de atender a necessidades contingenciais da demandada, mas laborava de forma habitual, mediante…
Processo Civil
N r n teixeira eireli reconhecimento de relação de emprego
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu “que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
Discute-se o direito à garantia de emprego prevista no art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/91, na hipótese de empregado submetido a processo de reabilitação profissional perante o INSS no curso do contrato de trabalho e dispensado sem justa causa.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige…
O TRT, com base nas provas dos autos, excluiu a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, ao concluir que restou comprovada a higienização dos equipamentos de proteção individual (EPIs), nos termos da NR-06 do MTE.
Constatado erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se o provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e providos para corrigir erro material.
O Tribunal Regional consignou que o reclamante laborava em jornada de 12 horas, em escala 2x2, sem previsão legal ou normativa que autorizasse a adoção do regime.
Processo Civil
Reflexos
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