TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000506-37.2022.5.10.0022
Erro material: limites da lide
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Erro material
- Limites da lide
- Julgamento ultra petita
- Óbice processual
- Ausência de decisão surpresa
- Matéria de ordem pública
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA TITULARIDADE DO DIREITO À PROPORCIONALIDADE DO AVISO-PRÉVIO. DIREITO EXCLUSIVO DO EMPREGADO. LEI N.º 12.506/2011. ERRO MATERIAL. PROVIMENTO. Constatado erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se o provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e providos para corrigir erro material. LIMITES DA LIDE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. OJ N.º 62 DA SDI-1. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer os embargos de declaração, e, no mérito dar parcial provimento apenas para sanar erro material, nos termos acima consignados, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora