TSTAg-AIRR 1000465-73.2016.5.02.0026
Execução: penhora
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Penhora
- Bem de família
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A matéria relativa à possibilidade de penhora de bem de família para satisfação de crédito trabalhista não foi objeto de pronunciamento pelo Tribunal Regional, que decidiu a controvérsia sob o enfoque dos efeitos sucessórios decorrentes do falecimento do sócio executado. Incidência da Súmula 297 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator