TSTAg-AIRR 0010286-88.2023.5.15.0066
Adicional de insalubridade: consignou, ainda, que ”a respeito da atividade de lavar caminhão pelo reclamante, nada foi comprovado.“
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT, com base nas provas dos autos, excluiu a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, ao concluir que restou comprovada a higienização dos equipamentos de proteção individual (EPIs), nos termos da NR-06 do MTE. Consignou, ainda, que ”a respeito da atividade de lavar caminhão pelo reclamante, nada foi comprovado.“. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa, como pretende a parte agravante, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte, a teor do disposto na Súmula nº 126 do TST. Registre-se, por oportuno, que não houve manifestação da Corte local quanto à concessão ou não de pausas para recuperação térmica, tampouco foram opostos embargos de declaração, objetivando o pronunciamento no aspecto, razão pela qual incide a Súmula nº 297 desta Corte como obstáculo ao prosseguimento do recurso, ante a ausência de prequestionamento. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator