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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000868-64.2022.5.23.0026

Interrupção da prescrição: intervalo para recuperação térmica

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Interrupção da prescrição
  • Intervalo para recuperação térmica
  • No tocante ao intervalo do art. 253 da CLT, o e
  • Interrupção da prescrição no processo do trabalho
  • Nos termos em que proferida, a decisão do e
  • Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu “que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados”. No caso, quanto as insurgências atinentes à interrupção da prescrição, eventuais omissões do TRT não gera prejuízo ao agravante, tendo em vista que se trata de matéria de direito (Súmula 297, III/TST) invocada nos embargos de declaração, o que impede o acolhimento da nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, no aspecto, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. No tocante ao intervalo do art. 253 da CLT, o e. TRT foi expresso ao consignar as razões pelas quais concluiu que “o intervalo para recomposição térmica não foi regularmente concedido.”. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 392 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que, no caso, “não há prescrição a ser reconhecida no período de 10/03/2012 a 17/01/2021, em razão da interrupção do prazo prescricional pela Ação Civil Pública (ACP) 0000308-98.2017.5.23.0026 promovida pelo sindicato representativo da categoria da parte autora em 10/03/2017, com relação aos pedidos idênticos.”. Nos termos em que proferida, a decisão do e. TRT está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, a qual se orienta no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, incidindo na hipótese o teor da Orientação Jurisprudencial nº 359 da SBDI-I, do TST, segundo a qual "a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam", sendo o marco prescricional a data do ajuizamento do protesto. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ARTIGO 253 DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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