I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho ou doença ocupacional pressupõe, via de regra, a demonstração do dano, do nexo de causalidade e da culpa do empregador.
O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de “gratificação por tempo de serviço”, ao fundamento de que a Reclamada pagava a referida parcela, por ocasião da dispensa, aos empregados que possuíam mais de 10 anos de serviço.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, que aplicou o óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT quanto ao tema "prescrição", exatamente porque o acórdão recorrido está em consonância…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que as atividades de higienização de instalações sanitárias em banheiros de uso público ou, quando de uso restrito, acessíveis a um grande número de usuários ensejam a percepção do…
D os trechos transcritos pela parte Recorrente no Recurso de Revista não se observa o prequestionamento da questão alusiva à existência de norma coletiva tratando dos temas em debate.
O Tribunal Regional, mediante análise fundamentada dos fatos e provas, ratificou a conclusão pericial sobre a redução da capacidade para o trabalho decorrente de doença ocupacional, majorando-a, contudo, para (27,5%).
Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando, na decisão impugnada, haja sido adotada explicitamente tese a respeito (Súmula 297/TST). A inobservância desse pressuposto específico torna insuscetível de veiculação o recurso de revista.
Direito do Trabalho
Logo, a matéria carece do necessário prequestionamento
No caso, a controvérsia recursal diz respeito à responsabilidade subsidiária atribuída ao Poder Público tomador de serviços, sob a alegação de que incumbiria à parte autora comprovar a conduta culposa da Administração Pública quanto à fiscalização do…
A controvérsia cinge-se à irregularidade do depósito recursal substituído pelo seguro garantia cuja apólice foi constituída por empresa estranha à lide.
Embora esta Primeira Turma considere cumprida a exigência do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 1/2019 com a indicação do número de registro e dos demais dados constantes do frontispício da apólice, revelando-se desnecessária - embora recomendável…
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Direito Civil
Prescrição
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