TSTAg-RRAg 0020426-47.2022.5.04.0027
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMA ANALISADO NO EXAME DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 297, I, DO TST. No caso, a controvérsia recursal diz respeito à responsabilidade subsidiária atribuída ao Poder Público tomador de serviços, sob a alegação de que incumbiria à parte autora comprovar a conduta culposa da Administração Pública quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Ocorre que o Regional, ao examinar a matéria, limitou-se a manter a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços sem enfrentar a controvérsia sob a perspectiva da distribuição do ônus da prova quanto à culpa in vigilando da Administração Pública. Verifica-se, portanto, a ausência de prequestionamento da tese jurídica suscitada no Recurso de Revista, circunstância que atrai a incidência do óbice da Súmula n.º 297, I, do TST, inviabilizando o exame da matéria nesta instância extraordinária. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator