TSTRRAg 11318-04.2020.5.15.0012
Ausência de certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a susep
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Embora recomendável
- Horas extras
- Intervalos intrajornada e interjornada
- Validade dos registros de jornada
- Prova dividida
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. 1. Embora esta Primeira Turma considere cumprida a exigência do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 1/2019 com a indicação do número de registro e dos demais dados constantes do frontispício da apólice, revelando-se desnecessária - embora recomendável - a juntada de cópia da página do sítio da SUSEP com o resultado da consulta do registro da apólice, ainda compete ao recorrente, consoante artigo 5º, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 1/2019, apresentar, por ocasião do oferecimento da garantia, a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. 2. A não apresentação da documentação necessária para análise da regularidade da apólice do seguro garantia judicial equivale à ausência de depósito recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. VALIDADE DOS REGISTROS DE JORNADA. PROVA DIVIDIDA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA N. 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, reconheceu a validade dos cartões de ponto e concluiu que a prova produzida não foi suficiente para infirmar os registros de jornada, destacando, inclusive, a existência de prova oral dividida, resolvida em desfavor da parte a quem incumbia o ônus da prova. 2. A pretensão recursal, fundada na alegação de invalidade dos controles de frequência e de aplicação da Súmula n. 338, III, do TST, demanda o reexame de fatos e provas, vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST. Ausente transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SÚMULA N. 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional concluiu, com base no conjunto fático-probatório, que o falecimento do empregado decorreu de patologias preexistentes, não havendo nexo causal entre o labor e o óbito. 2. A pretensão de reforma da decisão, para reconhecer a existência de acidente de trabalho como causa ou concausa do evento danoso, demandaria o reexame de fatos e provas, vedado nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. HORAS EXTRAS. FORMA DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL POR PRODUÇÃO. SÚMULA N. 340 DO TST E OJ N. 397 DA SDI-1. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 126 E N. 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional manteve a aplicação da Orientação Jurisprudencial n. 397 da SDI-1 do TST, ao fundamento de que havia pagamento de valores por produção. A parte recorrente sustenta tratar-se de prêmios por atingimento de metas, hipótese em que não incidiria a diretriz da Súmula n. 340 do TST. 2. Contudo, o acórdão regional não delimitou de forma inequívoca a natureza jurídica da parcela variável, tampouco a qualificou expressamente como prêmio, circunstância que impede o adequado enquadramento jurídico da controvérsia. 3. A adoção de conclusão diversa demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado nos termos da Súmula n. 126 do TST. Ademais, a ausência de oposição de embargos de declaração para suprir tal omissão atrai o óbice da Súmula n. 297 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da ré e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento da parte autora e, no mérito, negar-lhe provimento; e III - não conhecer do recurso de revista da parte autora.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Cartão de Ponto; Adicional de Horas Extras