TSTAg-RR-ED-ED-ARR 20715-60.2015.5.04.0791
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: matérias apreciadas no julgamento do agravo de instrumento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
- Matérias apreciadas no julgamento do agravo de instrumento
- Horas in itinere
- Tempo despendido com a troca de uniforme
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Compensação em Atividade Insalubre
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. MATÉRIAS APRECIADAS NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS IN ITINERE . TEMPO DESPENDIDO COM A TROCA DE UNIFORME. D os trechos transcritos pela parte Recorrente no Recurso de Revista não se observa o prequestionamento da questão alusiva à existência de norma coletiva tratando dos temas em debate. Assim, seja pela não observância do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, seja pela incidência da Súmula n.º 297 do TST, afigura-se inviável o exame da matéria no aludido enfoque. Registre-se, por relevante, que esta Turma adota a tese jurídica de que, ainda que se trate de matéria objeto de decisão do STF com efeito vinculante, como é o caso da validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista, tema sobre o qual a Suprema Corte se manifestou no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), a existência de óbice processual impede a análise do mérito da controvérsia e, por conseguinte, o exame de eventual desconformidade entre a tese adotada no acórdão regional e o entendimento fixado pela Suprema Corte. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática em que negado seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Compensação em Atividade Insalubre; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários na Justiça do Trabalho