I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, diante do desatendimento aos requisitos previstos no art. 896, §1º-A, incisos I e III, da CLT.
Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, hipóteses não configuradas no caso.
O Tribunal Regional assentou que “a invalidação de laudo técnico somente seria possível ante a existência de provas que pudessem desqualificar o trabalho realizado pelo expert, o que, todavia, não restou caracterizado nos autos, tendo observado que os…
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema de Repercussão Geral 1.118 (RE nº 1.298.647-SP), consolidou o entendimento de que “não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa…
Analisando as razões decisórias constantes no âmbito do acórdão regional, observa-se que não houve expressa apreciação da temática atinente à concessão da gratuidade de justiça por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
A segunda reclamada – CEF – interpõe Recurso Extraordinário questionando sua responsabilidade subsidiária, à luz dos Temas 246 e 1.118 da tabela de repercussão geral.
Direito do Trabalho
Interposição em período anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
Não se configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional entrega a prestação de forma completa, consignando tese explícita sobre a validade da quitação do contrato de trabalho decorrente da adesão ao PDV e a respectiva…
Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional aprecia de forma fundamentada a controvérsia devolvida, indicando os fundamentos de fato e de direito que embasam a decisão, ainda que em sentido contrário aos interesses da…
O despacho denegatório registrou a ausência de prequestionamento da matéria, porquanto o acórdão regional não emitiu tese explícita sobre a controvérsia sob o enfoque pretendido.
A controvérsia versada no Recurso de Revista está centrada na responsabilidade subsidiária do ente público pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa prestadora de serviços.
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária
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