TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000988-34.2017.5.13.0003
Correção monetária e juros de mora: alegado fato novo
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Penal
- Correção monetária e juros de mora
- Alegado fato novo
- Ausência de pronunciamento pelo tribunal regional
- Alegação de omissão quanto a controvérsia nº 50.012/STF
- Vício inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADC 58. ALEGADO FATO NOVO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO PELO TRIBUNAL REGIONAL. SÚMULA Nº 297 DO TST. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A CONTROVÉRSIA Nº 50.012/STF. VÍCIO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 6 de maio de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator