TSTARR 2294-60.2010.5.02.0465
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de periculosidade
- Inflamáveis
- Armazenamento em prédio vertical
- Quantidade acima do limite legal não comprovada
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional aprecia de forma fundamentada a controvérsia devolvida, indicando os fundamentos de fato e de direito que embasam a decisão, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte. Verificado que a Corte de origem se manifestou sobre as atividades do reclamante e a ausência de prova técnica quanto ao volume de inflamáveis, bem como sobre a natureza da jornada noturna, não há falar em omissão. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. ARMAZENAMENTO EM PRÉDIO VERTICAL. QUANTIDADE ACIMA DO LIMITE LEGAL NÃO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que o laudo pericial foi inconclusivo e que não restou comprovado o armazenamento de inflamáveis em quantidade superior a 200 litros, limite estabelecido pela NR-16 da Portaria nº 3.214/78. Assim, para acolher a tese obreira de que o labor ocorria em condições de risco acentuado em face da teoria do corpo único da edificação (OJ 385 da SBDI-1/TST), seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A imposição de multa por embargos de declaração protelatórios, fundamentada apenas na rejeição da medida ou na busca da parte pela reforma do julgado, sem a demonstração de abuso manifesto, configura cerceamento de defesa. No caso, a utilização dos embargos para fins de prequestionamento e esclarecimentos sobre temas como o adicional de periculosidade e a natureza de verbas salariais constitui legítimo exercício do direito de defesa e da garantia do contraditório, nos termos do art. 5º, LV, da CF e da Súmula 297 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, quanto aos temas "nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e "adicional de periculosidade"; II) conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "multa por embargos de declaração protelatórios", por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação do reclamante ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Litigância de Má-fé; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios