Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 0101047-84.2023.5.01.0025

Gratuidade de justiça

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297/TST. 1. Analisando as razões decisórias constantes no âmbito do acórdão regional, observa-se que não houve expressa apreciação da temática atinente à concessão da gratuidade de justiça por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 2. Igualmente, acrescenta-se que não foram opostos embargos de declaração com o intuito de prequestionar a temática relativa à gratuidade de justiça. 3. Portanto, irretocável o entendimento proferido na decisão monocrática, na medida em que incide à pretensão obreira o óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.