TSTRRAg 11082-43.2015.5.01.0521
Horas extras: intervalo intrajornada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Extravio da CTPS
- Indenização por dano moral
- Interposto na vigência da lei 13.467/2017
- Honorários advocatícios
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. O despacho denegatório registrou a ausência de prequestionamento da matéria, porquanto o acórdão regional não emitiu tese explícita sobre a controvérsia sob o enfoque pretendido. Nos termos da Súmula nº 297, I, do TST, constitui pressuposto específico de admissibilidade que a matéria tenha sido previamente debatida e decidida, com adoção de tese expressa na decisão recorrida. Inexistindo manifestação explícita do Tribunal Regional acerca do tema, inviável o processamento do apelo, ante o óbice do não atendimento do requisito do prequestionamento. Agravo de instrumento não provido. 2 – INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 896, § 1º-A, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPLÍCITA E FUNDAMENTADA DE CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO DE LEI OU SÚMULA. O Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de pagamento de horas extras decorrentes de alegada supressão do intervalo intrajornada, ao fundamento de que os cartões de ponto, devidamente assinados e com pré-assinalação do intervalo, atendem ao disposto no art. 74, § 2º, da CLT, e de que a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar a fruição parcial do período de descanso. O art. 896, § 1º-A, II, da CLT exige que a parte indique, de forma explícita e fundamentada, a contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte que conflite com a decisão recorrida, possibilitando o necessário cotejo analítico. No caso, a insurgência quanto ao intervalo intrajornada não observa o referido requisito, pois não demonstra, de modo claro e fundamentado, o conflito entre a tese adotada no acórdão regional e o parâmetro jurídico invocado, limitando-se à exposição de razões de inconformismo. A inobservância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, II, da CLT impede o processamento do apelo, não havendo como viabilizar o seu prosseguimento. Agravo de instrumento não provido. 3 – EXTRAVIO DA CTPS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Observada possível violação ao art. 5º, X, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DO ART. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018 DO TST. TEMA 3 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. SÚMULAS Nº 219 E 329 DO TST. 1 - O Tribunal Regional manteve a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, com fundamento na aplicação do art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, sob o entendimento de que o direito aos honorários surge com a prolação da sentença, nos termos de orientação do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.014.675, razão pela qual reputou legítima a incidência da nova disciplina a sentença proferida já na vigência da Reforma Trabalhista. 2 - Todavia, esta Corte, por meio do art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 e do precedente vinculante firmado pelo Tribunal Pleno no Tema 3 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou entendimento no sentido de que o art. 791-A da CLT somente se aplica às ações ajuizadas após 11/11/2017, permanecendo, quanto às demandas propostas anteriormente, as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nºs 219 e 329 do TST. 3 - Consoante a tese firmada, nas lides decorrentes da relação de emprego ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, os honorários advocatícios são devidos apenas quando preenchidos, cumulativamente, os requisitos da assistência sindical e da concessão do benefício da justiça gratuita, sendo incabível a condenação fundada exclusivamente na sucumbência. 4 - Na hipótese, a ação foi ajuizada em 31/8/2015 e o autor não se encontra assistido pelo sindicato da categoria profissional nem pela Defensoria Pública da União. Configurada a contrariedade à Súmula nº 219, item I, do TST, impõe-se o conhecimento e o provimento do recurso de revista para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - EXTRAVIO DA CTPS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO IN RE IPSA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O extravio ou a retenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social por prazo superior ao previsto no art. 29 da CLT configura ato ilícito apto a ensejar reparação por dano moral, sendo o prejuízo presumido (in re ipsa), pois decorre da própria natureza da conduta, que atinge a esfera personalíssima do trabalhador. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a condenação independe da comprovação de prejuízo concreto, bastando a demonstração do ilícito. No caso, o Tribunal Regional, ao manter a improcedência do pedido sob o fundamento de ausência de prova de dano efetivo, decidiu em desconformidade com o entendimento pacificado no âmbito do TST, configurando violação do art. 5º, X, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento quantos aos temas "Horas Extras" e "Intervalo Intrajornada"; II) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema "Extravio da ctps. Indenização por Dano Moral", por possível violação do art. 5º, X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, nos termos regimentais; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto aos temas: a) "Honorários Advocatícios", por contrariedade à Súmula nº 219, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios; b) "Extravio da ctps. Indenização por Dano Moral", por violação do art. 5.º, X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar as reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de correção monetária desde a prolação da sentença e juros de mora a partir do ajuizamento da ação. Determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que prossiga no julgamento e aprecie o pedido de responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, agora superado o fundamento de prejudicialidade, fixando as premissas necessárias e proferindo decisão motivada sobre a matéria, como entender de direito.
Indexação
CTPS; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios