I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Sexta Turma do TST, por unanimidade, negou provimento ao agravo da reclamada. A parte aponta omissão no julgado, sob o argumento de que o acórdão foi omisso e contraditório ao não reconhecer que os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, foram preenchidos.
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista. A decisão deve ser mantida com ajuste de fundamentação.
Direito Civil
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Nas razões do agravo, a executada, ao afirmar que o Tribunal de origem teria deixado de enfrentar diversos pontos que serviriam de base para demonstração de tese divergente, mas não renovar as alegações trazidas no recurso de revista e no agravo de…
1 – No acórdão da Sexta Turma constam, de forma nítida e coerente, os fundamentos pelos quais, embora a transcendência jurídica da matéria tenha sido reconhecida, foi negado provimento ao agravo da Reclamada em relação à arguição de nulidade do acórdão do…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
No caso, a parte não observou o princípio da dialeticidade de que trata a Súmula nº 422, I, do TST, uma vez que não impugnou os fundamentos da decisão agravada que invocou como óbice do processamento do apelo a inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT.
Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiro o recurso de revista da reclamada, cuja resolução pode tornar prejudicada a análise do agravo de instrumento.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Debate sobre a validade de norma coletiva que instituiu regime 12 x 36 para labor em condições insalubres, dispensando a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder…
Direito Constitucional
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Os aspectos veiculados pela parte apresentam contornos estritamente jurídicos, os quais são passíveis de satisfação pela figura do prequestionamento ficto, nos exatos termos da Súmula 297, III, do TST, não havendo que se falar em negativa de prestação…
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade e prerrogativas da fazenda pública, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e…
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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