TSTRRAg 21186-81.2017.5.04.0023
Indenização por danos morais: pagamento em atraso de parcelas rescisórias
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Pagamento em atraso de parcelas rescisórias
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, III, da CLT
- Princípio da dialeticidade recursal
- Prejudicado o exame da transcendência
- Honorários advocatícios
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/17. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PAGAMENTO EM ATRASO DE PARCELAS RESCISÓRIAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422, I DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, a parte não observou o princípio da dialeticidade de que trata a Súmula nº 422, I, do TST, uma vez que não impugnou os fundamentos da decisão agravada que invocou como óbice do processamento do apelo a inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Na verdade, tangenciou seus argumentos recursais para questões meritum causae. Transcendência que se dá por prejudicada. Agravo de instrumento desprovido II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL LEGAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Compulsando o processado verifica-se que o Tribunal Regional não examinou a questão dos honorários advocatícios como se fossem honorários assistenciais e, tampouco, foi desenvolvida tese no sentido da ausência de credencial sindical, à míngua do devido prequestionamento, como exige a Súmula nº 297, I, do TST. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: 1 - julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento; 2 - não reconhecer a transcendência da matéria e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Honorários na Justiça do Trabalho