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Jurisprudências

TSTRRAg 21186-81.2017.5.04.0023

Indenização por danos morais: pagamento em atraso de parcelas rescisórias

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização por danos morais
  • Pagamento em atraso de parcelas rescisórias
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, III, da CLT
  • Princípio da dialeticidade recursal
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Honorários advocatícios

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/17. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PAGAMENTO EM ATRASO DE PARCELAS RESCISÓRIAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422, I DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, a parte não observou o princípio da dialeticidade de que trata a Súmula nº 422, I, do TST, uma vez que não impugnou os fundamentos da decisão agravada que invocou como óbice do processamento do apelo a inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Na verdade, tangenciou seus argumentos recursais para questões meritum causae. Transcendência que se dá por prejudicada. Agravo de instrumento desprovido II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL LEGAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Compulsando o processado verifica-se que o Tribunal Regional não examinou a questão dos honorários advocatícios como se fossem honorários assistenciais e, tampouco, foi desenvolvida tese no sentido da ausência de credencial sindical, à míngua do devido prequestionamento, como exige a Súmula nº 297, I, do TST. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: 1 - julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento; 2 - não reconhecer a transcendência da matéria e não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Honorários na Justiça do Trabalho

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