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Jurisprudências

TSTAIRR 10537-49.2020.5.15.0119

Rito sumaríssimo: justiça gratuita

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – RITO SUMARÍSSIMO – REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SÚMULA 422 DO TST. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS – SÚMULA 297 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional não solucionou a controvérsia com fundamento em norma coletiva da categoria, de forma que a alegação recursal de violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República não viabiliza o prosseguimento da revista, por ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 297 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – RITO SUMARÍSSIMO – REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE - SÚMULA 422 DO TST. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que foi proposto. Agravo de instrumento de que não se conhece. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS. SÚMULA 126 DO TST E ART. 896, ‘C’, DA CLT - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ARTIGO 896, §9º, DA CLT – Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória da revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente dos agravos de instrumento do reclamante e da reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Compensação; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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