I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula…
No caso concreto, as questões de fundo, acidente de trabalho, culpa concorrente do reclamante, indenização, compensação da indenização por danos morais com o auxílio-previdenciário, encontram-se devidamente fundamentadas pelo TRT.
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Cuida-se de controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária da empresa privada, tomadora dos serviços em face do inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora dos serviços, real empregadora.
A matéria em epígrafe não foi apreciada pelo Tribunal Regional, o qual não foi instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, carecendo, portanto, do devido prequestionamento, à luz da Súmula nº 297, I, do TST.
Não havendo oposição de embargos de declaração suscitando manifestação do Tribunal Regional quanto à questão supostamente omissa, ocorreu preclusão quanto à alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos da Súmula 297, II, do TST.
DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL ALEGADA OMISSÃO QUANTO A ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DO ACÓRDÃO DO TRT QUE DEMONSTRAM NÃO TER HAVIDO INÉRCIA DA EMPRESA PÚBLICA QUANTO À FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE…
Direito do Trabalho
Anterior à vigência da lei nº 13.015/2014 ente público
Infirmados os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento, dá-se provimento ao Agravo Interno para, reconhecendo o cumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, proceder a novo exame do…
Ao julgar as questões relativas à ilicitude de terceirização nos autos do IncJulgRREmbRepRR-1000-71.2012.5.06.0018, o Tribunal Pleno do TST decidiu, mediante acórdão prolatado em 12/05/2022, as teses jurídicas para o tema repetitivo nº 0018.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
ALEGAÇÃO DA PARTE DE QUE HÁ ERRO MATERIAL NO JULGADO, POR SE TRATAR DE MATÉRIA PRECLUSA Em acórdão anterior, a Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista do BANCO VOTORANTIM S.A. para julgar improcedente a pretensão de reconhecimento do vínculo de…
Direito do Trabalho
Em suas razões de embargos de declaração, o BANCO VOTORANTIM S.A
A parte agravante interpôs recurso de revista pretendendo o reconhecimento da prescrição bienal em relação aos substituídos com contratos extintos há mais de dois anos do ajuizamento da ação.
A Sexta Turma do TST, por unanimidade, não exerceu o juízo de retratação quanto ao agravo do ente público. A parte embargante alega omissão e contradição no acórdão.
LEI Nº 13.467/2017 ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES Para melhor compreensão da controvérsia, cumpre fazer um pequeno histórico dos aspectos que singularizam a demanda:
A questão se refere à atualização monetária de verbas rescisórias pagas a destempo e após o ajuizamento da ação. O Regional explicitou que o Reclamante não mencionou na petição de ingresso a existência de quitação das verbas rescisórias, ainda que a destempo.
Direito Civil
Verbas rescisórias pagas porteriormente ao ajuizamento da ação
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