TSTAg-AIRR 0000365-65.2024.5.09.0122
Rito sumaríssimo: pagamento de férias fora do prazo
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Pagamento de férias fora do prazo
- Dispensa discriminatória
- Indicação de afronta a dispositivo impertinente
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PAGAMENTO DE FÉRIAS FORA DO PRAZO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDICAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO IMPERTINENTE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no Recurso de Revista, no caso, o pagamento das férias fora do prazo determinado (Súmula nº 450 do TST), torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula n.º 297, I, desta Corte superior. 3. De outro lado, revela-se impertinente a alegação de afronta ao artigo 10, II, b, do ADCT, porquanto não se discute nos autos o direito da reclamante à estabilidade prevista no aludido dispositivo, pois, conforme já exposto no acórdão regional, controverte-se acerca da configuração de dano moral decorrente da alegada dispensa discriminatória. 4. Ante a incidência do óbice contido na Súmula n.º 297 do TST e a impertinência do dispositivo indicado como violado, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 5. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento, por ausência de transcendência.