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Jurisprudências

TSTRR 10594-13.2016.5.15.0053

Verbas rescisórias pagas porteriormente ao ajuizamento da ação

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Verbas rescisórias pagas porteriormente ao ajuizamento da ação
  • Juros e correção monetária
  • Indenização por Dano Moral
  • Juros
  • Correção Monetária

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS PAGAS PORTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão se refere à atualização monetária de verbas rescisórias pagas a destempo e após o ajuizamento da ação. O Regional explicitou que o Reclamante não mencionou na petição de ingresso a existência de quitação das verbas rescisórias, ainda que a destempo. Todavia, para se chegar à conclusão pretendida pela parte seria necessário revolver o conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. A título de complementação, verifica-se que, com relação ao art. 407 do Código Civil e à Súmula nº 381 do TST, além de não guardarem pertinência temática estrita com a questão sub judice , nem sequer foram objeto de enfrentamento explícito pelo acórdão regional, carecendo, no particular, do devido prequestionamento, conforme exige a Súmula nº 297, I, do TST. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - determinar o dessobrestamento do feito; II - não reconhecer a transcendência da causa e III - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Juros; Correção Monetária

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