Cinge-se a controvérsia acerca do direito dos reclamantes aposentados à aplicação dos índices de reajuste salarial concedidos aos empregados em atividade, à luz do Acordo Coletivo de Trabalho 2007.
Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT.
O acórdão prolatado pelo Tribunal Regional está em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior, firmada no sentido de que o descumprimento de obrigações trabalhistas que atinge determinado grupo de pessoas extrapola a esfera…
Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ".
O Tribunal Regional de origem manteve a exclusão do adicional de incorporação da base de cálculo do ATS, ao fundamento de que o normativo regulamentar da reclamada (RH 115) restringe a referida base ao salário-padrão acrescido de complementação salarial…
Cinge-se a controvérsia em definir se é possível determinar a incidência do FGTS sobre os reflexos das parcelas principais deferidas na condenação, sem previsão expressa no comando exequendo.
O debate proposto diz respeito ao pagamento de horas in itinere em razão do tempo despendido em viagens interestaduais mensais, realizadas pelo Reclamante em transporte fornecido pelo empregador (ônibus ou avião), em período anterior à vigência da Lei…
Direito Civil
Horas in itinere ( período anterior à vigência da lei 13.467/2017)
O Tribunal Regional registrou que a empregada foi admitida em 16/1/1987, antes da vigência da norma coletiva que confere natureza indenizatória ao auxílio-alimentação e da adesão do banco reclamado ao PAT.
O Tribunal Regional concluiu que a matéria de fundo envolve prestações sucessivas, já que a alteração de jornada pactuada é lesão que se renova mês a mês, sendo, portanto, aplicável a prescrição quinquenal parcial.
Na forma do art. 840, § 1º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467, de 2017, "sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo,…
Processo Civil
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
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