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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10256-66.2022.5.03.0181

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Equiparação salarial
  • Diferenças
  • Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador
  • Óbice da Súmula 333/TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 1.2. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada a respeito da equiparação salarial, não há que se cogitar nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 1.3. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 2.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2.2. Cinge-se a controvérsia acerca de diferenças relativas à equiparação salarial. 2.3. Para efeito de equiparação salarial, o art. 461 da CLT exige a identidade de função, esta compreendendo o trabalho efetivamente prestado, examinado no seu conjunto. Vale ressaltar que o ônus da prova, nesse caso, é distribuído entre as partes, cabendo ao autor demonstrar que exercia idêntica função à do paradigma e à empresa provar os fatos impeditivos enunciados no § 1º do artigo 461 da CLT. 2.4. Na hipótese, o TRT, analisando o acervo probatório dos autos, mais especificamente na prova oral, registrou que " a parte autora e a modelo exerciam a mesma função de gerente de relacionamento, sendo irrelevante a diferença de nomenclatura entre os cargos ". 2.5. Com efeito, verifica-se que a tese da reclamada quanto à inexistência de identidade de funções colide frontalmente com o quadro fático delineado pelo Colegiado de origem, o qual é insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, por óbice da Súmula 126/TST. 2.6. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 3. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PERCEPÇÃO DE SALÁRIO ABAIXO DE 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO RGPS. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 3.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 3.2. Cinge-se a controvérsia sobre os critérios para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. 3.3. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), na sessão realizada em 14/10/2024, o Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos. 3.4. Na hipótese, o TRT registrou que " a reclamante informou que está trabalhando, recebendo salário de R$3.000,00, inferior ao limite legal, o que é suficiente para reconhecer a gratuidade judiciária na hipótese, não havendo qualquer elemento que evidencie que houve, desde a data da assentada, alteração salarial capaz de reconhecer que a reclamante poderia fazer jus às despesas processuais ". 3.5. Nesse contexto, a decisão regional observou a tese jurídica vinculante fixada por esta Corte Superior. Óbice da Súmula 333/TST. 3.6. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TEMA 242 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 4.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 4.2. Discute-se a possibilidade de condenação da autora nos honorários de sucumbência. 4.3. No julgamento do Tema 242 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno desta Corte fixou o seguinte entendimento "há sucumbência recíproca apenas quando julgado totalmente improcedente pelo menos um dos pedidos da inicial, sendo indevidos honorários de sucumbência, pela parte reclamante, sobre pedidos julgados parcialmente procedentes". 4.4. No caso em exame, o Tribunal Regional consignou que não houve sucumbência integral da reclamante em nenhum dos pedidos. Ademais, o pedido indeferido refere-se apenas aos reflexos das diferenças salariais deferidas nos autos, não havendo, portanto, sucumbência integral que justifique a condenação ao pagamento de honorários em favor dos procuradores da parte ré. 4.5. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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