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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20919-52.2017.5.04.0721

Alteração da natureza jurídica por norma coletiva e adesão ao pat após a admissão da empregada

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR NORMA COLETIVA E ADESÃO AO PAT APÓS A ADMISSÃO DA EMPREGADA. AUSÊNCIA DE ADESÃO DA QUESTÃO À TESE VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 DO STF. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional registrou que a empregada foi admitida em 16/1/1987, antes da vigência da norma coletiva que confere natureza indenizatória ao auxílio-alimentação e da adesão do banco reclamado ao PAT. 2. O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior (Orientação Jurisprudencial n.º 413 da SDBI-1 do TST), que entende que a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, para verba indenizatória, por norma coletiva ou por adesão ao PAT, não alcança empregados anteriormente admitidos que recebessem a parcela alimentar com natureza salarial desde a sua admissão. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 3. Ademais, a suspensão do feito com lastro no Tema 1.046 do STF é incabível, pois a matéria já foi julgada, com fixação de tese vinculante para todo o Poder Judiciário, em 2/6/2022, no ARE nº 1.121.633, transitado em julgado em 9/5/2023. Ainda, a questão discutida nos autos – o reconhecimento do direito adquirido de empregada que recebia a verba, com natureza salarial, antes da alteração de sua natureza jurídica por norma coletiva – não guarda aderência ao referido precedente vinculante, nos termos da reiterada jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar o pedido de suspensão do andamento processual; e II - conhecer e negar provimento ao agravo.

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