TSTEDCiv-Ag-RRAg 11733-92.2019.5.15.0053
Dano existencial: jornada extenuante
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dano existencial
- Jornada extenuante
- Dano efetivo não comprovado
- Indenização por danos morais indevida
- Óbice da súmula 333/TST e do artigo 896, § 7º, da CLT
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE. DANO EFETIVO NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST E DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS . Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. No caso, o reclamante traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Competência Territorial; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho