Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
O Tribunal Regional concluiu ser possível reconhecer o desvio funcional e consequente deferimento de diferenças salariais mesmo na ausência de quadro organizado de carreira.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no âmbito do julgamento do incidente de superação (PetCiv-1000059-12.2020.5.02.0382), firmou entendimento de que a tese jurídica anteriormente fixada no IAC nº 5639-31.2013.5.12.0051 foi superada em razão da…
A condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do art. 791-A, § 4º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017.
Os artigos 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Lei nº 13.467/17, permitem a homologação judicial de transações extrajudiciais acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular.
Direito do Trabalho
Acórdão do regional publicado sob a égide da lei 13.467/2017
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE 760931/DF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: "O…
O TRT, com fundamento na prova pericial, manteve o reconhecimento do desvio de função e, ao constatar sua persistência após julho de 2016, ampliou a condenação às diferenças salariais vencidas e vincendas.
Verifica-se, in casu, que o agravo de petição foi interposto na vigência do CPC/2015 e estava subscrito por advogado, (RODRIGO SEIZO TAKANO, OAB/SP nº 162.343) que, até o momento da interposição, não constava dos instrumentos procuratórios colacionados aos…
Segundo o entendimento consolidado nesta Corte Superior, em se tratando de ausência de recolhimento dos depósitos para o FGTS, que constitui, assim, parcela principal, incide a prescrição prevista na Súmula 362 do TST, cuja redação foi alterada para se…
Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o ajuizamento de reclamação trabalhista no qual o empregado pleiteia a rescisão indireta do contrato de trabalho dispensa a necessidade de notificação prévia da intenção de rescindi-lo, motivo pelo qual é…
Direito Civil
Rescisão indireta do contrato de trabalho não reconhecida em juízo
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